Sempre que você vender um imóvel com lucro
(vendeu por um preço superior ao que comprou) é preciso pagar um imposto de 15%
sobre o lucro da venda. Isso é o chamado lucro imobiliário ou ganho de capital.
Por exemplo, se você comprou um imóvel por R$ 400 mil e o vendeu por R$ 600
mil, pagará 15% de imposto sobre os R$ 200 mil lucrados na venda, ou seja, um
total de R$ 30 mil irá para o governo.
Quando é feito o acerto de contas com o
Fisco? Muita gente pensa que é feito na declaração do Imposto de Renda (IR) no
ano seguinte. Mas não é. O pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário
precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que foi feita a
venda. Assim, se você vendeu um imóvel em julho, tem até o último dia útil de
agosto para quitar esse imposto.
Se esse imposto não for pago no prazo, o valor
devido terá juros de 1% mais a taxa Selic acumulada durante o período de
atraso, mais uma multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido). Portanto,
é importante estar atento!
Há alguns detalhes importantes que vale
lembrar. O valor de compra do imóvel, por exemplo, não é o valor da escritura -
aquele que você efetivamente pagou. O valor da compra pode incluir o valor da corretagem
(com os juros e encargos de um eventual financiamento), além do ITBI (o Imposto
sobre Transmissão de Bens Mobiliários).
Você também pode incluir do valor de compra
do imóvel todas as reformas, melhorias e ampliações que você investiu. Mas é
importante que todas elas tenham suas despesas comprovadas e que tenham sido
aprovadas previamente pela Prefeitura.
Isenção
Para ter isenção do imposto de 15% sobre o lucro
imobiliário você precisa investir todo o valor do lucro na compra de outro
imóvel residencial no Brasil, em um prazo máximo de 180 dias da data da venda
do imóvel. Esse benefício pode ser usado apenas uma vez a cada cinco anos.
Caso você não use todo o valor do lucro
imobiliário para comprar um imóvel novo, mas use uma parte dele, o imposto é
cobrado sobre o lucro que restou. Ou seja, se você teve um lucro de R$ 200 mil
na venda de um imóvel, e gastar apenas R$ 150 mil desse montante para comprar
um novo, é feita a tributação de 15% sobre os outros R$ 50 mil que restaram do
lucro.
Neste último caso, o contribuinte tem 30
dias, além dos outros 180, para recolher o imposto. Por exemplo, se você vendeu
um imóvel no mês de março, terá até setembro para comprar outro com isenção de
imposto, podendo pagar até o último dia útil de outubro o imposto sobre o lucro
que restou da venda. Vale lembrar que a compra do novo imóvel deve ser feita no
nome do contribuinte para que a isenção ocorra.
Outro caso em que há isenção do pagamento
do imposto é quando o imóvel for vendido por um valor inferior a R$ 440 mil,
desde que o contribuinte não tenha feito a venda de outro imóvel nos últimos cinco
anos. O imposto se aplica apenas nos demais casos, nos quais o valor da venda
ultrapassa esse teto, ou que outro imóvel tenha sido negociado nos últimos cinco
anos.
Imagem: Getty Images

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