domingo, 31 de julho de 2016

O que é lucro imobiliário ou ganho de capital e como ter isenção de IR

Sempre que você vender um imóvel com lucro (vendeu por um preço superior ao que comprou) é preciso pagar um imposto de 15% sobre o lucro da venda. Isso é o chamado lucro imobiliário ou ganho de capital. Por exemplo, se você comprou um imóvel por R$ 400 mil e o vendeu por R$ 600 mil, pagará 15% de imposto sobre os R$ 200 mil lucrados na venda, ou seja, um total de R$ 30 mil irá para o governo.
Quando é feito o acerto de contas com o Fisco? Muita gente pensa que é feito na declaração do Imposto de Renda (IR) no ano seguinte. Mas não é. O pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que foi feita a venda. Assim, se você vendeu um imóvel em julho, tem até o último dia útil de agosto para quitar esse imposto.
Se esse imposto não for pago no prazo, o valor devido terá juros de 1% mais a taxa Selic acumulada durante o período de atraso, mais uma multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido). Portanto, é importante estar atento!
Há alguns detalhes importantes que vale lembrar. O valor de compra do imóvel, por exemplo, não é o valor da escritura - aquele que você efetivamente pagou. O valor da compra pode incluir o valor da corretagem (com os juros e encargos de um eventual financiamento), além do ITBI (o Imposto sobre Transmissão de Bens Mobiliários).
Você também pode incluir do valor de compra do imóvel todas as reformas, melhorias e ampliações que você investiu. Mas é importante que todas elas tenham suas despesas comprovadas e que tenham sido aprovadas previamente pela Prefeitura.
Isenção
Para ter isenção do imposto de 15% sobre o lucro imobiliário você precisa investir todo o valor do lucro na compra de outro imóvel residencial no Brasil, em um prazo máximo de 180 dias da data da venda do imóvel. Esse benefício pode ser usado apenas uma vez a cada cinco anos.
Caso você não use todo o valor do lucro imobiliário para comprar um imóvel novo, mas use uma parte dele, o imposto é cobrado sobre o lucro que restou. Ou seja, se você teve um lucro de R$ 200 mil na venda de um imóvel, e gastar apenas R$ 150 mil desse montante para comprar um novo, é feita a tributação de 15% sobre os outros R$ 50 mil que restaram do lucro.
Neste último caso, o contribuinte tem 30 dias, além dos outros 180, para recolher o imposto. Por exemplo, se você vendeu um imóvel no mês de março, terá até setembro para comprar outro com isenção de imposto, podendo pagar até o último dia útil de outubro o imposto sobre o lucro que restou da venda. Vale lembrar que a compra do novo imóvel deve ser feita no nome do contribuinte para que a isenção ocorra.
Outro caso em que há isenção do pagamento do imposto é quando o imóvel for vendido por um valor inferior a R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito a venda de outro imóvel nos últimos cinco anos. O imposto se aplica apenas nos demais casos, nos quais o valor da venda ultrapassa esse teto, ou que outro imóvel tenha sido negociado nos últimos cinco anos.
Imagem: Getty Images

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